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Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 54

O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção de crédito fiscal por qualquer de suas modalidades, ou a propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda Pública do Distrito Federal, de ação judicial sobre o mesmo objeto caracteriza renúncia ao direito de recorrer ou desistência do processo administrativo fiscal de jurisdição contenciosa.

Parágrafo único

A existência de processo judicial não impede o prosseguimento do julgamento administrativo relativamente a matéria não contemplada na ação judicial.

Art. 54 da Lei do Distrito Federal 4567 /2011