Artigo 51-a da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51-a
Os processos vinculados por conexão poderão ser distribuídos e julgados em blocos, na forma do regulamento. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7587 de 28/11/2024)