JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O regulamento poderá dispor sobre o uso de meio eletrônico nos procedimentos e processos de que trata esta Lei, em especial quanto à comunicação de atos e à transmissão e apresentação de documentos e peças processuais, quando cabível. (Legislação correlata - Portaria 19 de 13/01/2017)

Parágrafo único

O regulamento também poderá dispor sobre autuação por meio eletrônico.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4567 /2011