Artigo 34, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ato do Poder Executivo definirá:
I
os critérios e a forma de avaliação dos bens e das mercadorias retidos ou apreendidos;
II
os procedimentos para guarda e depósito de mercadorias e bens sujeitos a tratamento especial, nos termos de legislação específica. SUBSEÇÃO IV DA REVELIA