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Artigo 34, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

Ato do Poder Executivo definirá:

I

os critérios e a forma de avaliação dos bens e das mercadorias retidos ou apreendidos;

II

os procedimentos para guarda e depósito de mercadorias e bens sujeitos a tratamento especial, nos termos de legislação específica. SUBSEÇÃO IV DA REVELIA

Art. 34, I da Lei do Distrito Federal 4567 /2011