Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A critério da autoridade competente, poderá ser nomeado fel depositário, na forma da lei civil, dos bens e das mercadorias apreendidos. SUBSEÇÃO III DO ABANDONO DE BENS OU MERCADORIAS APREENDIDOS