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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

A critério da autoridade competente, poderá ser nomeado fel depositário, na forma da lei civil, dos bens e das mercadorias apreendidos. SUBSEÇÃO III DO ABANDONO DE BENS OU MERCADORIAS APREENDIDOS

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 4567 /2011