JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso I, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O procedimento administrativo fiscal compreende as seguintes ações:

I

orientação, verificação e controle do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo, podendo resultar em: (Legislação correlata - Lei Complementar 968 de 28/04/2020)

a

lavratura de Auto de Infração;

b

lavratura de Auto de Infração e Apreensão;

c

expedição de Notificação de Lançamento;

d

expedição de Aviso de Lançamento;

II

arrecadação de documentos de qualquer espécie, coleta e tratamento de informações de qualquer natureza de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual. (Legislação correlata - Lei Complementar 968 de 28/04/2020)

Art. 17, I, a da Lei do Distrito Federal 4567 /2011