Artigo 17, Inciso I, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O procedimento administrativo fiscal compreende as seguintes ações:
I
orientação, verificação e controle do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo, podendo resultar em: (Legislação correlata - Lei Complementar 968 de 28/04/2020)
a
lavratura de Auto de Infração;
b
lavratura de Auto de Infração e Apreensão;
c
expedição de Notificação de Lançamento;
d
expedição de Aviso de Lançamento;
II
arrecadação de documentos de qualquer espécie, coleta e tratamento de informações de qualquer natureza de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual. (Legislação correlata - Lei Complementar 968 de 28/04/2020)