Artigo 120, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I
a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994;
II
o art. 4º da Lei nº 989, de 18 de dezembro de 1995;
III
a Lei nº 1.080, de 15 de maio de 1996;
IV
a Lei nº 1.506, de 3 de julho de 1997;
V
a Lei nº 3.427, de 4 de agosto de 2004;
VI
a Lei nº 3.497, de 8 de dezembro de 2004.