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Artigo 117 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 117

Todas as remissões, em diplomas legislativos vigentes, aos dispositivos revogados pelo art. 120, consideram-se feitas às disposições correspondentes desta Lei.

Art. 117 da Lei do Distrito Federal 4567 /2011