Artigo 117 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
Todas as remissões, em diplomas legislativos vigentes, aos dispositivos revogados pelo art. 120, consideram-se feitas às disposições correspondentes desta Lei.