Artigo 115 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
O Governador do Distrito Federal deve proceder, sem aumento de despesa, ao remanejamento de cargos da Secretaria de Estado da Fazenda para complementar o quadro de conselheiros remunerados na forma do art. 112.