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Artigo 115 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 115

O Governador do Distrito Federal deve proceder, sem aumento de despesa, ao remanejamento de cargos da Secretaria de Estado da Fazenda para complementar o quadro de conselheiros remunerados na forma do art. 112.

Art. 115 da Lei do Distrito Federal 4567 /2011