Artigo 111 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 111
Os autos de processo que verse sobre infração à legislação tributária somente serão arquivados após decisão final.