JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 111 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 111

Os autos de processo que verse sobre infração à legislação tributária somente serão arquivados após decisão final.

Art. 111 da Lei do Distrito Federal 4567 /2011