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Artigo 107 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 107

Compete à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal expedir atos de orientação, normatização, interpretação e aplicação da legislação tributária, nos termos do regulamento.

Art. 107 da Lei do Distrito Federal 4567 /2011