Artigo 103, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 103
São inválidos os atos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
I
incompetência;
II
vício de forma;
III
ilegalidade do objeto;
IV
inexistência de motivo;
V
desvio de finalidade.