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Artigo 103 da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 103

São inválidos os atos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:

I

incompetência;

II

vício de forma;

III

ilegalidade do objeto;

IV

inexistência de motivo;

V

desvio de finalidade.

Art. 103 da Lei do Distrito Federal 4567 /2011