Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4567 de 09 de Maio de 2011
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei disciplina o Processo Administrativo Fiscal – PAF, de jurisdição contenciosa ou voluntária, no âmbito do Distrito Federal.