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Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 4566 de 04 de Maio de 2011

Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências

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Art. 32

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 32 da Lei do Distrito Federal 4566 /2011