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Artigo 25, Inciso V, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 4566 de 04 de Maio de 2011

Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências

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Art. 25

A infraestrutura necessária à implantação dos eixos de transporte compreende:

I

Eixo Oeste:

a

EPIG – Estrada Parque Indústrias Gráficas;

b

ESPM – Estrada Setor Policial Militar;

c

Avenida Hélio Prates;

d

Avenida Comercial;

e

Avenida Central;

f

Avenida SAMDU;

g

EPCT – Estrada Parque Contorno (Pistão Norte e Sul);

h

EPCL – Estrada Parque Ceilândia;

i

Via Interbairros;

j

Via do Parque Nacional;

k

Via do Centro Administrativo;

l

estações de transferência;

II

Eixo Sul:

a

DF-480 e DF-065 – EPIP – Estrada Parque Ipê;

b

BR-040;

c

EPIA – Estrada Parque Indústria e Abastecimento;

d

EPDB – Estrada Parque Dom Bosco;

e

EPAR – Estrada Parque Aeroporto;

f

Av. Santa Maria e Av. Alagados em Santa Maria e vias internas do Gama;

g

estações;

III

Eixo Sudoeste:

a

EPNB – Estrada Parque Núcleo Bandeirante;

b

EPCT – Estrada Parque Contorno;

c

Av. Recanto das Emas;

d

Via de ligação entre Recanto das Emas e Samambaia;

e

Ligação entre Riacho Fundo I e Núcleo Bandeirante;

IV

Eixo Norte:

a

BR-020 – EPIA;

b

Av. Independência;

c

Vias urbanas de Sobradinho I, Sobradinho II e Planaltina;

d

4ª Ponte do Lago Paranoá – Ligação da L4 Norte a Sobradinho;

e

estações de transferência;

V

Área Central:

a

implantação do modo ferroviário – Linha Aeroporto JK – TAS – TAN;

b

implantação do modo rodoviário – Corredor W3;

c

Eixo Monumental;

d

operação de linhas alimentadoras e distribuidoras nas avenidas W4 e W5;

e

ligação da Via L2 Norte com a L4 Norte;

f

expansão da rede ferroviária.

Art. 25, V, a da Lei do Distrito Federal 4566 /2011