Artigo 25, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4566 de 04 de Maio de 2011
Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 25
A infraestrutura necessária à implantação dos eixos de transporte compreende:
I
Eixo Oeste:
a
EPIG – Estrada Parque Indústrias Gráficas;
b
ESPM – Estrada Setor Policial Militar;
c
Avenida Hélio Prates;
d
Avenida Comercial;
e
Avenida Central;
f
Avenida SAMDU;
g
EPCT – Estrada Parque Contorno (Pistão Norte e Sul);
h
EPCL – Estrada Parque Ceilândia;
i
Via Interbairros;
j
Via do Parque Nacional;
k
Via do Centro Administrativo;
l
estações de transferência;
II
Eixo Sul:
a
DF-480 e DF-065 – EPIP – Estrada Parque Ipê;
b
BR-040;
c
EPIA – Estrada Parque Indústria e Abastecimento;
d
EPDB – Estrada Parque Dom Bosco;
e
EPAR – Estrada Parque Aeroporto;
f
Av. Santa Maria e Av. Alagados em Santa Maria e vias internas do Gama;
g
estações;
III
Eixo Sudoeste:
a
EPNB – Estrada Parque Núcleo Bandeirante;
b
EPCT – Estrada Parque Contorno;
c
Av. Recanto das Emas;
d
Via de ligação entre Recanto das Emas e Samambaia;
e
Ligação entre Riacho Fundo I e Núcleo Bandeirante;
IV
Eixo Norte:
a
BR-020 – EPIA;
b
Av. Independência;
c
Vias urbanas de Sobradinho I, Sobradinho II e Planaltina;
d
4ª Ponte do Lago Paranoá – Ligação da L4 Norte a Sobradinho;
e
estações de transferência;
V
Área Central:
a
implantação do modo ferroviário – Linha Aeroporto JK – TAS – TAN;
b
implantação do modo rodoviário – Corredor W3;
c
Eixo Monumental;
d
operação de linhas alimentadoras e distribuidoras nas avenidas W4 e W5;
e
ligação da Via L2 Norte com a L4 Norte;
f
expansão da rede ferroviária.