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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado por fôrça da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, terá a constituição e as atribuições previstas no decreto número 171, de 7 de março de 1962.

Art. 8º

O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar Regulamento respectivo. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 5931 de 01/11/1973)

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 4545 /1964