Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado por fôrça da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, terá a constituição e as atribuições previstas no decreto número 171, de 7 de março de 1962.
Art. 8º
O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar Regulamento respectivo. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 5931 de 01/11/1973)