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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Gabinete do Prefeito compete:

a

assistir o Prefeito em suas representações social e política;

b

funcionar como secretaria do Prefeito:

c

incumbir-se das atividades de divulgação, relações públicas, esporte e turismo, além de outras atribuições que lhe forem cometidas.

c

incumbir-se das atividade de esporte e outras que lhe sejam atribuídas. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 7456 de 01/04/1986)

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4545 /1964