Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Gabinete do Prefeito compete:
a
assistir o Prefeito em suas representações social e política;
b
funcionar como secretaria do Prefeito:
c
incumbir-se das atividades de divulgação, relações públicas, esporte e turismo, além de outras atribuições que lhe forem cometidas.
c
incumbir-se das atividade de esporte e outras que lhe sejam atribuídas. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 7456 de 01/04/1986)