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Artigo 37 da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 37

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 37 da Lei do Distrito Federal 4545 /1964