Artigo 35, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Prefeito expedirá os atos necessários à progressiva adaptação da estrutura administrativa do Distrito Federal às disposições da presente lei.
Parágrafo único
A redistribuição de órgãos e serviços implicará na redistribuição automática dos créditos respectivos.