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Artigo 35, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 35

O Prefeito expedirá os atos necessários à progressiva adaptação da estrutura administrativa do Distrito Federal às disposições da presente lei.

Parágrafo único

A redistribuição de órgãos e serviços implicará na redistribuição automática dos créditos respectivos.

Art. 35, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4545 /1964