Artigo 33, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, o Poder Executivo remeterá ao Congresso Nacional pedido de abertura de crédito necessário.
Parágrafo único
O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União e terá vigência no corrente e no próximo exercícios.