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Artigo 33, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 33

Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, o Poder Executivo remeterá ao Congresso Nacional pedido de abertura de crédito necessário.

Parágrafo único

O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União e terá vigência no corrente e no próximo exercícios.

Art. 33, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4545 /1964