Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica mantida a Junta de Recursos Fiscais com as características e as atribuições que lhe foram deferidos pela Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962.