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Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 32

Fica mantida a Junta de Recursos Fiscais com as características e as atribuições que lhe foram deferidos pela Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962.

Art. 32 da Lei do Distrito Federal 4545 /1964