Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As despesas dos órgãos transformados em autarquias e em sociedade por ações continuarão a ser custeadas no corrente exercício, com recursos orçamentários e extra-orçamentários das entidades a que se achavam vinculados.