JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Os servidores da Prefeitura do Distrito Federal e os da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, abrangidos pelo artigo 4º da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, poderão ter exercício nos órgãos de administração descentralizada previstos nesta lei.

Art. 29 da Lei do Distrito Federal 4545 /1964