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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 28

O pessoal da Prefeitura do Distrito Federal sujeito ao regime estatutário contribuirá para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Art. 28 da Lei do Distrito Federal 4545 /1964