Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O pessoal da Prefeitura do Distrito Federal sujeito ao regime estatutário contribuirá para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).