Artigo 23, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Prefeitura do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ficam autorizadas a ultimar a transferência de bens móveis, imóveis e semoventes para integralização do capital das seguintes sociedades: (Redação corrigida pela Retificação publicada no DOU de 02/02/1965, p. 1306)
I
Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB);
II
Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda. (SHIS) e
III
Sociedade de Abastecimento de Brasília Ltda. (SAB).