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Artigo 23, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 23

A Prefeitura do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ficam autorizadas a ultimar a transferência de bens móveis, imóveis e semoventes para integralização do capital das seguintes sociedades: (Redação corrigida pela Retificação publicada no DOU de 02/02/1965, p. 1306)

I

Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB);

II

Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda. (SHIS) e

III

Sociedade de Abastecimento de Brasília Ltda. (SAB).

Art. 23, III da Lei do Distrito Federal 4545 /1964