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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 22

- Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para revisão e atualização dos estatutos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), visando ajustá-lo à estrutura decorrente desta lei. (Redação corrigida pela Retificação publicada no DOU de 02/02/1965, p. 1306)

Parágrafo único

Os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo serão baixados pelo Prefeito do Distrito Federal.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 4545 /1964