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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 21

O § 2º do art. 12 da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, passa a ter a seguinte redação: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 5861 de 12/12/1972)"§ 2º A Diretoria será constituída de 1 (um) Superintendente e 3 (três) Diretores." (Revogado(a) pelo(a) Lei 5861 de 12/12/1972)§ 1º As funções do Superintendente serão exercidas cumulativamente pelo Secretário de Viação e Obras. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 5861 de 12/12/1972)§ 2º Os membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, serão nomeados, por livre escolha do Prefeito, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência técnica. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 5861 de 12/12/1972)
Art. 21 da Lei do Distrito Federal 4545 /1964