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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 20

Ficam criados 7 (sete) cargos de Secretário; (VETADO) 1 (um) cargo de Procurador-Geral (VETADO).

Parágrafo único

Os cargos de Secretário-Geral criados pela Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960 passam a denominar-se cargos de Secretário.