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Artigo 19, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 19

(VETADO).

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 19, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4545 /1964