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Artigo 16, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam criadas as seguintes autarquias: (Legislação Correlata - Lei 7499 de 30/04/2024)

a

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DERDF), como órgão integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal e coadjuvante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

b

(VETADO);

c

(VETADO).

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 16, b da Lei do Distrito Federal 4545 /1964