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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

Aplicam-se às Administrações Regionais as disposições do artigo seguinte e seu parágrafo único.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 4545 /1964