Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplicam-se às Administrações Regionais as disposições do artigo seguinte e seu parágrafo único.