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Artigo 1º, Alínea h da Lei do Distrito Federal nº 4545 de 10 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A estrutura básica da administração do Distrito Federal compreende: (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 7456 de 01/04/1986)

a

a Secretaria do Govêrno SEG);

b

a Secretaria de Administração (SEA);

c

a Secretaria de Finanças (SEF);

d

a Secretaria de Educação e Cultura (SEC);

e

a Secretaria da Saúde (SES);

f

a Secretaria de Serviços Sociais (SSS);

g

a Secretaria de Viação e Obras (SVO);

h

a Secretaria de Serviços Públicos (SSP);

i

a Secretaria de Agricultura e Produção (SAP).

Art. 1º, h da Lei do Distrito Federal 4545 /1964