Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4516 de 26 de Outubro de 2010
Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os integrantes da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária ficam submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis instituído pela Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pela Lei Distrital n° 197, de 4 de dezembro de 1991. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016) (Artigo revigorado(a) pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016)