Artigo 8º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4516 de 26 de Outubro de 2010
Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os vencimentos da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária são constituídos das seguintes parcelas:
I
vencimento básico, constante da Tabela de Escalonamento Vertical estabelecida no Anexo II;
II
Gratificação Judiciária – GJ, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), exclusiva para servidores da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária lotados e em efetivo exercício nas unidades do CEAJUR.