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Artigo 8º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4516 de 26 de Outubro de 2010

Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 8º

Os vencimentos da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária são constituídos das seguintes parcelas:

I

vencimento básico, constante da Tabela de Escalonamento Vertical estabelecida no Anexo II;

II

Gratificação Judiciária – GJ, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), exclusiva para servidores da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária lotados e em efetivo exercício nas unidades do CEAJUR.