Art. 2º
A carreira de apoio jurídico e de apoio especializado é constituída dos seguintes cargos de provimento efetivo: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016)
I
Analista de Apoio à Assistência Judiciária – nível superior; (Inciso revigorado(a) pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016)
I
analista de apoio jurídico - nível superior; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016) (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016)
II
Técnico de Apoio à Assistência Judiciária – nível médio. (Inciso revigorado(a) pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016)
II
analista de apoio especializado - nível superior; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016) (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016)
III
técnico de apoio especializado - nível médio. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016)
Parágrafo único
O quantitativo de cargos da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária é previsto no Anexo I desta Lei. (Parágrafo revigorado(a) pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016)
Parágrafo único
O quantitativo de cargos e a estrutura remuneratória da carreira de apoio jurídico e de apoio especializado à atividade de assistência jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal são definidos no Anexo I, conforme os padrões descritos no Anexo II desta Lei. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016) (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016)