Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 4516 de 26 de Outubro de 2010
Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.