Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 4516 de 26 de Outubro de 2010
Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento do Distrito Federal.