Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4516 de 26 de Outubro de 2010
Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com lotação exclusiva no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR. (Artigo revigorado(a) pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016)