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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4516 de 26 de Outubro de 2010

Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica criada a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com lotação exclusiva no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR. (Artigo revigorado(a) pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016)

Art. 1º

Fica criada a carreira de apoio jurídico e de apoio especializado à atividade de assistência jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016)