JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O projeto de lei orçamentária anual será acompanhado de quadros demonstrativos com as informações complementares que se seguem, as quais estarão disponíveis, também, em meio eletrônico:

I

Quadro I – Demonstrativo da Execução Orçamentária, até o terceiro bimestre de 2010, apresentado nos moldes do relatório de desempenho físico-financeiro por programa de trabalho;

II

Quadro II – Demonstrativo da Despesa Efetiva com Pessoal e Encargos Sociais – Recursos do Tesouro e de Outras Fontes, por unidade orçamentária, executada nos exercícios de 2007, 2008 e 2009; contendo a despesa autorizada, executada até junho de 2010 e a projetada para o restante do exercício e a programada para 2011, indicando o percentual do total da despesa mencionada em relação à receita corrente líquida do Distrito Federal, devendo ser ainda destacados os gastos com pessoal inativo e pensionista financiados com recursos provenientes da contribuição patronal e dos servidores para seguridade social, bem como da compensação previdenciária entre o regime geral e os regimes próprios de previdência de servidores;

III

Quadro III – Demonstrativo da Situação do Endividamento, evidenciados, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito;

IV

Quadro IV – Demonstrativo da Regionalização, dos orçamentos fiscal e da seguridade social e do orçamento de investimento, identificada a despesa por grupo e fonte de recursos;

V

Quadro V – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária, com a identificação e a quantificação dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios, em relação a receita e despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;

VI

Quadro VI – Projeção da Renúncia de Receitas Decorrentes de Benefícios Creditícios e Financeiros, com a identificação e a quantificação dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e de benefícios de natureza creditícia e financeira, em relação a receita e despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;

VII

Quadro VII – Demonstrativo dos Gastos Programados com investimentos e Demais Despesas de Capital, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;

VIII

Quadro VIII – Detalhamento das Despesas por Fontes de Recursos e Grupo de Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;

IX

Quadro IX – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal e da seguridade social, especificados, para cada classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recurso e o identificador de uso – IDUSO;

X

Quadro X – Demonstrativo da Compatibilização da Programação constante do Anexo de Metas e Prioridades com a Programação dos Orçamentos, relativo aos orçamentos fiscal e da seguridade social;

XI

Quadro XI – Demonstrativo da Aplicação Mínima de Recursos no Amparo e Fomento à Pesquisa, para fins do disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

XII

Quadro XII – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, evidenciados, para cada parceria, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento projetados para todo o período do contrato;

XIII

Quadro XIII – Demonstrativo do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA, discriminado por programa, ação e subtítulo;

XIV

Quadro XIV – Demonstrativo da Proposta Orçamentária do Fundo Constitucional do Distrito Federal para 2011, encaminhada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD;

XV

Quadro XV – Demonstrativo da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal;

XVI

Quadro XVI – Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal;

XVII

Quadro XVII – Demonstrativo da Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL;

XVIII

Quadro XVIII – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;

XIX

Quadro XIX – Demonstrativo do Início e Término da Programação com Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações;

XX

Quadro XX – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, contendo a respectiva legislação;

XXI

Quadro XXI – Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal;

XXII

(VETADO);

XXIII

Quadro XXIII – Demonstrativo das Ações Vigentes no Plano Plurianual 2008-2011, evidenciando, em cada programa, a relação de todas as ações vigentes no PPA para o exercício de 2011.

Art. 9º, VIII da Lei do Distrito Federal 4499 /2010