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Artigo 86 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 86

No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro de 2011, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão publicará, no Diário Oficial do Distrito Federal, relatório analítico de desempenho físico-financeiro dos projetos, atividades e respectivos subtítulos quanto aos efeitos sobre os Objetivos e Metas de Desenvolvimento do Milênio, em especial aquelas relacionadas a erradicar a extrema pobreza e a fome.

Art. 86 da Lei do Distrito Federal 4499 /2010