Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 85, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 85

Os Projetos de Lei visando à autorização da contratação de operação de crédito interno ou externo pelo Governo do Distrito Federal virão acompanhados de documentação que possibilite analisar os aspectos legais, e de adequação financeira e orçamentária da Proposta de Operação de Crédito, bem como de equilíbrio econômico e financeiro dos programas ou projetos a serem financiados com os recursos obtidos por meio dessa Operação; especificamente, serão anexados ao projeto de lei:

I

parecer jurídico atualizado sobre o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à operação de crédito; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

II

demonstrativo atualizado da observância dos limites e condições de endividamento fixados pelas Resoluções nº 40/2001 e nº 43/2001, ambas do Senado Federal;

III

demonstrativo do comprometimento de receitas, bens e direitos com a garantia e contra-garantia em operações de crédito;

IV

cópia da carta-consulta referente ao empréstimo;

V

fundamentação e justificativas para a realização do projeto sendo financiado pela operação de crédito, quando for o caso, em termos de prioridades, planejamento, demandas, ou cumprimento de legislação, bem como suas etapas e prazos de implantação;

VI

participação de recursos privados ou de outras operações de crédito nacionais ou internacionais no projeto sendo financiado, quando existirem;

VII

(VETADO);

VIII

cronograma físico-financeiro de execução de cada projeto proposto que integra a proposta de operação de crédito, com o respectivo prazo de implantação das etapas propostas.