Artigo 82, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 82
O Tribunal de Contas do Distrito Federal disponibilizará em sua página na internet, integralmente e para cada processo, as seguintes informações:
I
peça inicial;
II
instrução do corpo técnico;
III
relatório e voto do relator;
IV
decisão do Plenário;
V
esclarecimentos e defesa do órgão ou da pessoa requerida.
Parágrafo único
O Ministério Público de Contas disponibilizará em página própria na internet cópia integral dos seguintes documentos de sua autoria:
I
representações;
II
pareceres ordinários e especiais;
III
outros documentos correlatos.