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Artigo 82, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 82

O Tribunal de Contas do Distrito Federal disponibilizará em sua página na internet, integralmente e para cada processo, as seguintes informações:

I

peça inicial;

II

instrução do corpo técnico;

III

relatório e voto do relator;

IV

decisão do Plenário;

V

esclarecimentos e defesa do órgão ou da pessoa requerida.

Parágrafo único

O Ministério Público de Contas disponibilizará em página própria na internet cópia integral dos seguintes documentos de sua autoria:

I

representações;

II

pareceres ordinários e especiais;

III

outros documentos correlatos.