Artigo 81 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 81
A lei orçamentária anual atenderá o disposto nos arts. 5º e 214, III, da Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, conforme estabelece o § 3º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal.