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Artigo 81 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 81

A lei orçamentária anual atenderá o disposto nos arts. 5º e 214, III, da Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, conforme estabelece o § 3º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 81 da Lei do Distrito Federal 4499 /2010