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Artigo 74, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 74

Quando do encaminhamento à sanção dos autógrafos dos projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, inclusive em meio magnético de processamento eletrônico, relatório contendo:

I

os acréscimos e decréscimos das dotações realizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do art. 29 desta Lei;

II

as novas programações, na forma do art. 29 desta Lei.