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Artigo 73 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 73

O Poder Executivo colocará à disposição de cada membro do Poder Legislativo, para fins de consulta, mediante acesso a sistema informatizado, todos os dados, informações e demonstrativos relativos à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal, créditos adicionais e controles dos limites da Lei Orçamentária Anual, bem como todos os subsistemas e programas de pesquisa desses dados e informações.

Art. 73 da Lei do Distrito Federal 4499 /2010