JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 69

Durante o exercício de 2011, o Tribunal de Contas do Distrito Federal remeterá à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de até 15 (quinze) dias da constatação, informações relativas a indícios de irregularidades graves identificados em subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2011, inclusive com as informações relativas às execuções física, orçamentária e financeira, acompanhadas de subsídios que permitam a análise da conveniência e oportunidade de paralisação da obra ou serviço.

Art. 69 da Lei do Distrito Federal 4499 /2010